A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como principal objetivo assegurar a subsistência de quem não pode se manter sozinho. Geralmente, esse benefício é destinado a filhos, ex-cônjuges ou outros parentes em situação de necessidade. Assim, compreender quem tem direito, quem deve pagar e como funciona o cálculo é fundamental.
1. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Em primeiro lugar, é importante destacar que esse direito pode se aplicar a diferentes situações:
- Filhos menores de idade – até completarem 18 anos, ou até os 24 anos caso estejam cursando ensino superior.
- Filhos com deficiência – nesse caso, o direito pode ser mantido por tempo indeterminado.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) – desde que comprove necessidade e dependência financeira.
- Pais idosos – quando não possuem condições de se sustentar e os filhos têm capacidade financeira.
- Outros parentes, como irmãos e netos – desde que provem a necessidade.
2. Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Normalmente, o responsável é o genitor que não possui a guarda do filho. No entanto, a lei também prevê que outros parentes possam contribuir, incluindo os avós, caso tenham condições de ajudar financeiramente.
3. Como é definido o valor da pensão alimentícia?
O valor não é fixo. Pelo contrário, ele deve ser proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Para isso, o juiz leva em consideração:
- A renda do pagador;
- As despesas da criança, como educação, saúde, moradia e lazer;
- O padrão de vida da família.
Em regra, a pensão corresponde a cerca de 20% a 30% do salário líquido do pagador. Contudo, essa porcentagem pode variar conforme o caso.
4. Como solicitar a pensão alimentícia?
O pedido pode ser feito por meio de um advogado ou defensor público. Caso haja acordo entre as partes, é possível formalizar um documento extrajudicial e homologá-lo no Judiciário. Porém, se não houver consenso, será necessário abrir um processo judicial para que o juiz determine o valor e as condições.
5. O que acontece se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode trazer consequências sérias, tais como:
- Inclusão do nome do devedor no SPC ou Serasa;
- Desconto direto no salário;
- Penhora de bens e contas bancárias;
- Prisão civil por até três meses.
Portanto, é essencial manter os pagamentos em dia para evitar complicações legais e garantir que as necessidades de quem depende da pensão sejam atendidas.
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Somos o escritório POUSO MIRANDA. Eu, Rodrigo Pouso Miranda, Advogado Criminalista em Cuiabá, estou à disposição para orientar e defender seus direitos.