A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como principal objetivo assegurar a subsistência de quem não pode se manter sozinho. Geralmente, esse benefício é destinado a filhos, ex-cônjuges ou outros parentes em situação de necessidade. Assim, compreender quem tem direito, quem deve pagar e como funciona o cálculo é fundamental.

1. Quem tem direito a receber pensão alimentícia?

Em primeiro lugar, é importante destacar que esse direito pode se aplicar a diferentes situações:

  • Filhos menores de idade – até completarem 18 anos, ou até os 24 anos caso estejam cursando ensino superior.
  • Filhos com deficiência – nesse caso, o direito pode ser mantido por tempo indeterminado.
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) – desde que comprove necessidade e dependência financeira.
  • Pais idosos – quando não possuem condições de se sustentar e os filhos têm capacidade financeira.
  • Outros parentes, como irmãos e netos – desde que provem a necessidade.

2. Quem deve pagar a pensão alimentícia?

Normalmente, o responsável é o genitor que não possui a guarda do filho. No entanto, a lei também prevê que outros parentes possam contribuir, incluindo os avós, caso tenham condições de ajudar financeiramente.

3. Como é definido o valor da pensão alimentícia?

O valor não é fixo. Pelo contrário, ele deve ser proporcional à necessidade de quem recebe e à capacidade financeira de quem paga. Para isso, o juiz leva em consideração:

  • A renda do pagador;
  • As despesas da criança, como educação, saúde, moradia e lazer;
  • O padrão de vida da família.

Em regra, a pensão corresponde a cerca de 20% a 30% do salário líquido do pagador. Contudo, essa porcentagem pode variar conforme o caso.

4. Como solicitar a pensão alimentícia?

O pedido pode ser feito por meio de um advogado ou defensor público. Caso haja acordo entre as partes, é possível formalizar um documento extrajudicial e homologá-lo no Judiciário. Porém, se não houver consenso, será necessário abrir um processo judicial para que o juiz determine o valor e as condições.

5. O que acontece se a pensão não for paga?

O não pagamento da pensão pode trazer consequências sérias, tais como:

  • Inclusão do nome do devedor no SPC ou Serasa;
  • Desconto direto no salário;
  • Penhora de bens e contas bancárias;
  • Prisão civil por até três meses.

Portanto, é essencial manter os pagamentos em dia para evitar complicações legais e garantir que as necessidades de quem depende da pensão sejam atendidas.

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Somos o escritório POUSO MIRANDA. Eu, Rodrigo Pouso Miranda, Advogado Criminalista em Cuiabá, estou à disposição para orientar e defender seus direitos.