O advogado criminalista Rodrigo Pouso, responsável inicialmente pela defesa da jovem acusada de matar Isabele Ramos na noite de 12 de julho de 2020, em Cuiabá, explicou sua versão sobre o crime durante participação no Podcast Crime S/A. Na avaliação dele, o episódio se enquadra como “ato infracional na qualidade culposa”, ou seja, quando não existe intenção de matar.
“Estive na casa. A menor (Isabele) já estava caída no banheiro”, relatou. Segundo Pouso, houve uma tentativa de enquadrar o caso como crime doloso — quando há intenção de matar — baseada apenas em imagens do momento do disparo divulgadas pela mídia. “Haters atacam no Instagram, mas estou mostrando a realidade. Não significa que eu esteja tentando denegrir a imagem de alguém”, completou.
No entanto, essa versão difere do posicionamento da perita criminal Rosangela Monteiro, que também participou do podcast no final de julho. Ela analisou o cenário que resultou na morte de Isabele e afirmou que o disparo não foi “involuntário”. Para Monteiro, a acusada tinha a intenção de matar. A vítima tinha 14 anos, foi atingida no rosto e morreu dentro da mansão localizada no condomínio Alphaville.
O laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), emitido em 12 de agosto de 2020, indicou que a adolescente acusada estava a 1,44 metro de altura, segurava a arma a uma distância de 20 a 30 centímetros e apontava diretamente para o rosto da vítima.
Pouso rebateu: “Tenho conhecimento da verdade, tanto ocular quanto técnico. Em alguns pontos, a perita foi imprecisa e apresentou informações inverídicas ou sem conhecimento pleno. Tenho a obrigação de apresentar a verdade real”.
O advogado foi o primeiro a representar a adolescente e a família Cestari. Ainda em 2020, o pai da acusada, o empresário Marcelo Cestari, contratou o advogado Ulisses Rabaneda dos Santos para assumir a defesa.
Durante o podcast, Rodrigo Pouso também descreveu as circunstâncias que, segundo ele, levaram ao disparo da arma de fogo, reforçando sua posição de que o caso deve ser tratado como culposo, e não doloso.
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Fonte: gazetadigital