Plenário analisará modulação e decidirá qual ICMS deve ser excluído do PIS/COFINS: o destacado ou o pago, entre outros pontos importantes

‘‘Caso haja modulação de efeitos ou limitações de qualquer tipo de direito, bem como do crédito tributário, empresas que não entrarem com ação até o julgamento desse embargo de declaração, possivelmente serão prejudicadas.’’

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706). A data foi definida em consenso com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.


A medida acontece após Fux pedir, no início do mês, que presidentes e vices dos tribunais regionais federais evitem enviar à Corte processos sobre o tema até o julgamento dos embargos. O objetivo da notificação, segundo o ministro, foi “evitar repetidas devoluções de recursos pelo regime da repercussão geral.


Além disso, os ministros decidirão se o ICMS retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago. A Receita Federal defende que as empresas devem usar a segunda opção, retirando da base das contribuições o imposto efetivamente recolhido. Na prática, porém, o valor a ser excluído tende a ser menor, já que há eventual abatimento de créditos.


A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS é a maior causa tributária que tramita no STF. Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o processo tem impacto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em cinco anos.


O julgamento dos embargos está pendente desde 2017, o que gera muita crítica da advocacia. O caso chegou a ser pautado no primeiro semestre de 2020, mas foi retirado do calendário a pedido da relatora, que acolheu pedido da empresa autora do recurso. A empresa alegou que diante da pandemia o adiamento seria a melhor opção.

Fonte: JOTA

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