A palavra compliance tributário significa conformidade, no caso específico, estar adequado às normas tributárias e fiscais vigentes. São avaliados todos os riscos fiscais e tributários, tais como, os pagamentos/recolhimentos realizados pela empresa e o cruzamento dessas informações versus as obrigações assessórias geradas nos últimos cinco anos, sendo:

• XML x EFD ICMS/IPI • XML x EFD Contribuições

• EFD ICMS/IPI x EFD Contribuições • EFD Contribuições x DCTF

• EFD ICMS/IPI x DCTF • EFD ICMS/IPI x GIA

• ECF x DCTF • ECD x ECF

Todas essas informações dizem respeito à emissão de notas fiscais, recolhimento de tributos, declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, informações constantes nos SPED, dentre outras operações. Após essa ampla avaliação, sendo encontradas irregularidades ou contingências, traçaremos um plano para integrar todas as soluções necessárias.

Além disso, através do Compliance a empresa passa a ter um parceiro para analisar e orientar todas as decisões externas e internas ligadas ao planejamento e estratégias tributárias da empresa, obtendo assim maior segurança jurídica em suas atividades.

Vale mencionar que normalmente em mais de 85% das empresas avaliadas estão em desconformidade com a legislação, o que gera uma grande distorção nas operações, quer seja na geração de passivos, quer seja no alto e indevido recolhimento de tributos, ou na falta do correto cumprimento e cruzamento das obrigações acessórias.

De forma resumida, elencamos algumas das vantagens do Compliance:

  • Garantia de melhor planejamento tributário
  • Segurança
  • Mitigação de risco de prejuízos futuros
  • Identificação de passivos ocultos
  • Oportunidades de economia com impostos


Por fim, pode ser de grande valia uma sinergia entre uma o trabalho de Compliance e uma revisão de créditos tributários, pois, caso encontrados passivos na empresa, podemos cruzá-los com os créditos ainda não aproveitados.

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Sou Rodrigo Pouso Miranda Advogado CRIMINALISTA em Cuiabá, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, Mato Grosso, ano de 2004, e Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, ano de 2014/2015. Atuante na área Contenciosa, Consultiva, Cível, Administrativo, Criminal (Tribunal do Júri), Consumidor e Trabalhista. Fez parte como coordenador da equipe jurídica do escritório LGA Advogados MT (desde 2008), escritório atuante no ramo de seguradoras: Itaú Seguros, Aliance, Liberty Seguros, Indiana Seguros, Real Seguros; fez parte do Escritório Ricardo Monteiro Advogados (2013-2014), Fundador do escritório POUSO MIRANDA ADVOGADOS.

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