Dívidas tributárias vencidas e não pagas, por efeitos do COVID-19, poderão ser negociadas!

Dívidas tributárias vencidas no período de março à dezembro de 2020 e não pagas por conta do vírus, poderão ser negociadas.

Também são passíveis de transação as dívidas tributárias provenientes de diferimentos oferecidos pelo governo federal para conter os prejuízos gerados pela crise econômica da pandemia.

Poderão ser negociados:

  • Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020 devidos pelas pessoas jurídicas;
  • Os débitos tributários apurados pelo Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • Dívidas tributárias relacionadas ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), relativo ao ano de 2020;
  • Os débitos devem estar inscritos em dívida da União até 31 de maio de 2021;
  • Transação excepcional para dívidas de valor igual ou inferior a R$ 150 milhões.

Quais os benefícios?

  • Entrada equivalente a 0,334% do passivo, parcelado em 12 meses;
  • Restante com redução de até 100% de multa e juros;
  • Possiblidade de parcelamento em 60 meses.

Quem pode negociar?

  • Pessoas Físicas (as quais poderão negociar o Imposto de Renda vencido de 2020) 
  • Empresas;  
  • Microempresários individuais;  
  • Instituições de Ensino; 
  • Santas casas de Misericórdia;
  • Cooperativas; 
  • E demais organizações da sociedade civil; 

Como negociar?   Através do ECAC e canais de comunicação da RFB e PGFN;

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