A rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ocorre quando o empregador decide finalizar o vínculo empregatício sem um motivo que envolva disciplina. Essa escolha pode ser motivada por diferentes fatores, como a necessidade de reduzir custos, a reestruturação organizacional ou apenas um descontentamento com a performance do empregado, sem que isso constitua uma falha que mereça uma penalização mais rigorosa.

Esse formato de demissão é assegurado pela legislação laboral, entretanto, o empregador deve indenizar com alguns valores específicos, assegurando que o funcionário tenha amparo financeiro após sua saída. Ao contrário da demissão por justa causa, que diminui significativamente os direitos do trabalhador, a demissão sem justa causa mantém a maior parte dos direitos, como será explicado a seguir.

A demissão sem justa causa implica que a empresa deve pagar verbas rescisórias ao trabalhador e cumprir outras obrigações legais

Obrigações legais 

  • Pagar o saldo de salário
  • Pagar o 13º salário proporcional
  • Pagar as férias vencidas e proporcionais
  • Pagar a multa de 40% sobre o FGTS
  • Comunicar ao sindicato, se necessário
  • Respeitar todos os direitos do trabalhador

Direitos do trabalhador

  • Receber o aviso prévio de 30 dias ou o valor correspondente ao salário de um mês 
  • Receber o seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e cumprimento de critérios específicos 
  • Receber o PLR e bônus proporcional, dependendo do estabelecido em acordos ou nas convenções coletivas 

Processos trabalhistas 

  • O trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista caso sinta que algum direito foi violado
  • O processo trabalhista pode durar alguns meses ou até anos
  • Se o trabalhador obtiver êxito na sua ação, ele receberá os valores que lhe são devidos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

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Sou Rodrigo Pouso Miranda Advogado CRIMINALISTA em Cuiabá, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, Mato Grosso, ano de 2004, e Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, ano de 2014/2015. Atuante na área Contenciosa, Consultiva, Cível, Administrativo, Criminal (Tribunal do Júri), Consumidor e Trabalhista.

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