Plenário analisará modulação e decidirá qual ICMS deve ser excluído do PIS/COFINS: o destacado ou o pago, entre outros pontos importantes
‘‘Caso haja modulação de efeitos ou limitações de qualquer tipo de direito, bem como do crédito tributário, empresas que não entrarem com ação até o julgamento desse embargo de declaração, possivelmente serão prejudicadas.’’
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração que discutem a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574.706). A data foi definida em consenso com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.
A medida acontece após Fux pedir, no início do mês, que presidentes e vices dos tribunais regionais federais evitem enviar à Corte processos sobre o tema até o julgamento dos embargos. O objetivo da notificação, segundo o ministro, foi “evitar repetidas devoluções de recursos pelo regime da repercussão geral.
Além disso, os ministros decidirão se o ICMS retirado da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago. A Receita Federal defende que as empresas devem usar a segunda opção, retirando da base das contribuições o imposto efetivamente recolhido. Na prática, porém, o valor a ser excluído tende a ser menor, já que há eventual abatimento de créditos.
A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS é a maior causa tributária que tramita no STF. Segundo dados da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o processo tem impacto para os cofres federais de R$ 45,8 bilhões em um ano e R$ 229 bilhões em cinco anos.
O julgamento dos embargos está pendente desde 2017, o que gera muita crítica da advocacia. O caso chegou a ser pautado no primeiro semestre de 2020, mas foi retirado do calendário a pedido da relatora, que acolheu pedido da empresa autora do recurso. A empresa alegou que diante da pandemia o adiamento seria a melhor opção.
Fonte: JOTA
Gostaria de saber mais sobre As Dívidas com parcelamento? Entre em conato conosco!
Sou Rodrigo Pouso Miranda Advogado CRIMINALISTA em Cuiabá, graduado em Direito pela Universidade de Cuiabá, Mato Grosso, ano de 2004, e Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal, ano de 2014/2015. Atuante na área Contenciosa, Consultiva, Cível, Administrativo, Criminal (Tribunal do Júri), Consumidor e Trabalhista. Fez parte como coordenador da equipe jurídica do escritório LGA Advogados MT (desde 2008), escritório atuante no ramo de seguradoras: Itaú Seguros, Aliance, Liberty Seguros, Indiana Seguros, Real Seguros; fez parte do Escritório Ricardo Monteiro Advogados (2013-2014), Fundador do escritório POUSO MIRANDA ADVOGADOS.
Os exemplos práticos que você utilizou ao longo do texto ajudam muito na compreensão do tema abordado.